
Se o seu veículo foi apreendido ou está na iminência de ser, nós podemos te ajudar. Entre em contato conosco
Na maioria dos casos, os juros do financiamento do veículo estão acima da Taxa Média de Mercado. Logo, são abusivos e excessivos, o que torna a apreensão nula, possibilitando o (a) consumidor (a) recuperar o veículo apreendido pelo Banco.
Caso o Banco deixe de notificar ou se a notificação não atendeu os requisitos legais, a fim de que o consumidor possa quitar as parcelas em atraso, a busca e apreensão será ilegal, acarretando a recuperação do veículo.
Solicite a revisão do seu contrato de financiamento. Em determinados casos, o valor final poderá ser reduzido. Não pague juros abusivos. É possível promover a ação revisional mesmo que o contrato esteja em atraso.

O DC & Advogados é um escritório de advocacia especializado em Direito Bancário, sediado na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, com atuação a nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas de nossos clientes com total conforto e segurança. Para tanto, contamos com profissionais altamente capacitados na área, munidos do que há de mais atualizado no mercado jurídico e em inovações tecnológicas, a fim de prestarmos um atendimento de excelência aos nossos clientes.



O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisacumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Após 5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação plena do contrato
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo.
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